O que Economizamos é uma Gota, o que Desperdiçamos é um Oceano!!!
TERRA: PLANETA ÁGUA?!
Vista do espaço a Terra parece o Planeta Água, pois aproximadamente 2/3 da sua superfície é coberto por água. No entanto somente uma pequena parcela dessa água, na ordem de 113 trilhões de m³ é adequada para nosso consumo, pois 97,0% é água salgada, 2,4% congelada e 0,6 água doce. Desse 0,6% são utilizados 70% na agricultura, 22% na indústria e apenas 8% nas cidades para consumo humano. Essa “abundância” aparente de água leva as pessoas a considerá-la como elemento barato, abundante e inesgotável, utilizando-a de forma irracional. Apesar desse recurso ser essencial à vida, a água encontra-se com disponibilidade limitada, vulnerável, poluída, finita e dotada de valor econômico.Com essas condições ,corremos o risco de não mais dispomos de água potável, o que em última análise significa dizer que o Planeta Água está prestes a perder esse título, principalmente no que diz respeito a qualidade. Racionalizar o uso da água não significa ficar sem ela periodicamente, mas sim usá-la sem desperdício, considerá-la uma prioridade social e ambiental, para que a água tratada, saudável nunca falte. Só assim estaremos contribuindo para que a Terra continue a ser chamada de Planeta Água. Caso contrário, fica a dúvida: Terra, Planeta Água, até quando???
Em verdade, um dos grandes desafios de nosso século é a garantia ao acesso a fontes de água próprias para o consumo humano e uso em processos industriais. Infelizmente, fontes de água doce superficiais (lagos, rios, etc) vêm sofrendo os efeitos do descompromisso ambiental, colocando em sério risco as reservas hídricas disponíveis em nosso planeta. O planeta Água tem sede. Justamente por sua enorme importância a Água tem o seu próprio dia!
Claro, a preocupação com o uso sustentável da Água deve ser diária, no entanto, na intenção de se criar um momento de reflexão global, a ONU – Organização das Nações Unidas declarou o dia 22 de março como o Dia Mundial da Água através da resolução A/RES/47/193 – 22/fev/1993 [4].
Declaração Universal dos Direitos da Água
Em 22 de março de 1992 a ONU publicou um documento intitulado Declaração Universal dos Direitos da Água, onde podemos encontrar um conjunto de posturas e atitudes com relação ao uso sustentável da água. Ao todo são 10 artigos que, em princípio, devem ser tema de reflexão, discussão e análise nas mais diversas atividades dedicadas à celebração desse dia.
Vamos aos Artigos:
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura e a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado no Art. 3º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
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